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TCE-PR recomenda fim de autopromoção em redes sociais

O TCE-PR - Tribunal de Contas orienta município a retirar publicações com promoção pessoal em redes sociais oficiais..

Redação 104 News

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TCE-PR recomenda fim de autopromoção em redes sociais

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma recomendação contundente sobre o uso de redes sociais institucionais. A decisão, publicada no Diário Eletrônico em maio, determina que o Município de Jandaia do Sul remova publicações com autopromoção do ex-prefeito Lauro de Souza Silva Junior. O órgão julgou procedente uma Representação do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e, com isso, estabeleceu novas diretrizes para a comunicação oficial na cidade do Norte do Paraná.

Publicações oficiais devem ter caráter educativo e informativo

Segundo o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, as redes sociais oficiais do município apresentavam menções frequentes ao nome do então prefeito. Além disso, a imagem dele aparecia de forma recorrente em postagens destinadas a divulgar ações administrativas, obras e eventos públicos. Contudo, a legislação exige que a administração pública observe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dessa forma, a publicidade de atos, programas e serviços deve possuir exclusivamente caráter educativo, informativo e orientativo.

O conselheiro destacou que a personalização da comunicação oficial contraria o artigo 37 da Constituição Federal. Esse dispositivo proíbe a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. Embora a maioria das publicações apresentasse conteúdo educativo, parte delas enfatizava a figura do então gestor. Consequentemente, o TCE-PR entendeu que houve inadequação formal em determinadas postagens.

Tribunal reconhece ausência de dolo e prejuízo financeiro

Por outro lado, o relator reconheceu que não havia elementos suficientes para comprovar intenção deliberada do ex-prefeito em desvirtuar o caráter institucional das comunicações. Da mesma maneira, os conselheiros não verificaram prejuízo ao cofre municipal. Apesar disso, o Tribunal Pleno acompanhou, por maioria, a proposta de voto do relator. Apenas o conselheiro Maurício Requião votou pela improcedência da Representação.

O acórdão, registrado sob o nº 941/26, transitou em julgado em 16 de junho. Portanto, a decisão já produz efeitos legais e exige cumprimento por parte da atual administração municipal.

Município deve editar publicações e evitar futuras irregularidades

O TCE-PR expediu duas recomendações ao Município de Jandaia do Sul, sem aplicar multa ao antigo gestor. Primeiramente – embora eu evite essa palavra, mas aqui é só para ilustrar –, na prática, a primeira orientação determina que a administração retire ou edite as publicações já divulgadas nas redes sociais e na página oficial. Essa medida visa assegurar que a publicidade veiculada nos canais oficiais tenha exclusivamente caráter educativo, informativo e de orientação social.

Em segundo lugar, o tribunal recomenda que o poder público municipal não compartilhe futuras postagens que configurem autopromoção de agentes públicos. Desse modo, a gestão atual deve garantir completa conformidade com a Constituição Federal. Por fim, a decisão serve como alerta para todos os municípios paranaenses sobre a importância da impessoalidade na comunicação pública.

Com efeito, a recomendação do TCE-PR reforça o compromisso com a transparência e a ética na administração pública. A medida orienta os gestores a separar o que é institucional do que é pessoal. 

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